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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

Ofício SEI​ nº 1668/2025/DIRBEN-INSS

Brasília, 11 de dezembro de 2025.

 

Excelentíssimo Senhor

ANSELMO HENRIQUE CORDEIRO LOPES

Procurador da República

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL - 22º Ofício - PR/DF

SGAS 604, L2 Sul, Lote 23, Sala 113 Brasília/DF CEP: 70.200-640

Brasília - DF

 

 

 

 

Assunto: Procedimento administrativo apuratório Banco Master

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo SEI nº 35014.159290/2025-99.

  

 

  

Cumprimentando-o cordialmente, em atendimento ao OFÍCIO nº 8009/2025-АНСL, datado de 07/11/2025, por meio do qual são solicitadas informações atualizadas acerca do processo administrativo instaurado em desfavor do Banco Master S.A., esclarecemos o que segue.

Em 04/09/2025, por decisão da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão – DIRBEN, foi determinado o descredenciamento do Banco Master para a operacionalização de empréstimos consignados em benefícios previdenciários e assistenciais geridos pelo INSS.

Posteriormente, em 26/11/2025, por meio do Despacho Decisório PRES/INSS nº 254, ocorreu a suspensão dos repasses dos valores referentes aos contratos já formalizados pelos beneficiários com o referido Banco. Destaca-se que tal medida não alcançou a suspensão dos descontos realizados diretamente nos benefícios, uma vez que ainda pende apuração quanto à regularidade das contratações e à efetiva ocorrência de contratação pelos beneficiários.

Com a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master pelo Banco Central do Brasil, iniciaram-se tratativas junto àquela Autarquia para avaliação das implicações relativas aos créditos oriundos das operações consignadas, especialmente quanto à definição do destinatário final dos valores retidos e que, em tese, seriam devidos ao Banco Master.

Quanto ao processo de apuração conduzido pelo INSS, informamos que permanecemos aguardando respostas aos ofícios encaminhados a diversos órgãos. Ressalta-se, contudo, que o Acordo de Cooperação Técnica vigente à época previa, como penalidade máxima, a rescisão; entretanto, em razão dos prazos relacionados ao processo de renovação do ACT, não houve sua aprovação, o que inviabiliza a aplicação de penalidades decorrentes das irregularidades eventualmente identificadas.

Por fim, destaca-se que ainda está em curso a apuração quanto à regularidade das contratações, condição indispensável para definição quanto ao repasse dos valores descontados, inclusive para identificar corretamente o titular legítimo dos valores atualmente retidos.

Encaminhamos, em anexo, o Despacho da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão – DIRBEN, que trata da não renovação do ACT, bem como o Despacho Decisório PRES/INSS nº 254, de 26 de novembro de 2025, que determinou a suspensão dos repasses à instituição bancária.

 

                            Atenciosamente

 

 

 

MÁRCIA ELIZA DE SOUZA

 Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão


DIRBEN - Diretoria de Benefícios e de Relacionamento com o Cidadão

Setor de Autarquias Sul Qd 2 Bloco O

Asa Sul

Brasília - DF, 70070.946

dirben@inss.gov.br

 

 

Anexos:

I


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCIA ELIZA DE SOUZA, Diretor(a), em 11/12/2025, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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DIRBEN – SAUS QUADRA 2 BLOCO O – Brasília – DF. CEP 70070946.

Telefone: (61) 3313-4402. E-mail:  - http://www.inss.gov.br


Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.159290/2025-99 SEI nº 23554747