INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
Ofício SEI nº 1668/2025/DIRBEN-INSS
Brasília, 11 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
ANSELMO HENRIQUE CORDEIRO LOPES
Procurador da República
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL - 22º Ofício - PR/DF
SGAS 604, L2 Sul, Lote 23, Sala 113 Brasília/DF CEP: 70.200-640
Brasília - DF
Assunto: Procedimento administrativo apuratório Banco Master
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo SEI nº 35014.159290/2025-99.
Cumprimentando-o cordialmente, em atendimento ao OFÍCIO nº 8009/2025-АНСL, datado de 07/11/2025, por meio do qual são solicitadas informações atualizadas acerca do processo administrativo instaurado em desfavor do Banco Master S.A., esclarecemos o que segue.
Em 04/09/2025, por decisão da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão – DIRBEN, foi determinado o descredenciamento do Banco Master para a operacionalização de empréstimos consignados em benefícios previdenciários e assistenciais geridos pelo INSS.
Posteriormente, em 26/11/2025, por meio do Despacho Decisório PRES/INSS nº 254, ocorreu a suspensão dos repasses dos valores referentes aos contratos já formalizados pelos beneficiários com o referido Banco. Destaca-se que tal medida não alcançou a suspensão dos descontos realizados diretamente nos benefícios, uma vez que ainda pende apuração quanto à regularidade das contratações e à efetiva ocorrência de contratação pelos beneficiários.
Com a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master pelo Banco Central do Brasil, iniciaram-se tratativas junto àquela Autarquia para avaliação das implicações relativas aos créditos oriundos das operações consignadas, especialmente quanto à definição do destinatário final dos valores retidos e que, em tese, seriam devidos ao Banco Master.
Quanto ao processo de apuração conduzido pelo INSS, informamos que permanecemos aguardando respostas aos ofícios encaminhados a diversos órgãos. Ressalta-se, contudo, que o Acordo de Cooperação Técnica vigente à época previa, como penalidade máxima, a rescisão; entretanto, em razão dos prazos relacionados ao processo de renovação do ACT, não houve sua aprovação, o que inviabiliza a aplicação de penalidades decorrentes das irregularidades eventualmente identificadas.
Por fim, destaca-se que ainda está em curso a apuração quanto à regularidade das contratações, condição indispensável para definição quanto ao repasse dos valores descontados, inclusive para identificar corretamente o titular legítimo dos valores atualmente retidos.
Encaminhamos, em anexo, o Despacho da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão – DIRBEN, que trata da não renovação do ACT, bem como o Despacho Decisório PRES/INSS nº 254, de 26 de novembro de 2025, que determinou a suspensão dos repasses à instituição bancária.
Atenciosamente
MÁRCIA ELIZA DE SOUZA
Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
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DIRBEN - Diretoria de Benefícios e de Relacionamento com o Cidadão Setor de Autarquias Sul Qd 2 Bloco O Asa Sul Brasília - DF, 70070.946 dirben@inss.gov.br |
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Anexos: |
I |
| | Documento assinado eletronicamente por MARCIA ELIZA DE SOUZA, Diretor(a), em 11/12/2025, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 23554747 e o código CRC 2A9ACF85. |
DIRBEN – SAUS QUADRA 2 BLOCO O – Brasília – DF. CEP 70070946.
Telefone: (61) 3313-4402. E-mail: - http://www.inss.gov.br
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.159290/2025-99 | SEI nº 23554747 |